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Receita exclui a República de San Marino da lista de países denominados paraísos fiscais

Publicado: 28/06/2019 10h35 Última modificação: 28/06/2019 11h58

A Instrução Normativa RFB nº 1.896/2019 foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

Foi publicada hoje, 28/07, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.896/2019, que exclui a República de San Marino da lista de países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados - os denominados paraísos fiscais. Esses países são assim classificados em função da baixa tributação ou da pouca transparência sobre informações de empresas lá domiciliadas.

A República de San Marino foi excluída da lista de paraísos fiscais em razão de ter demonstrado:

1) possuir transparência fiscal para possibilitar aos demais países conhecimento da situação fiscal e composição societária das empresas lá situadas e

2) provar possuir alíquota geral máxima de 17% para o imposto de renda.

A retirada da lista traz a diminuição do percentual de retenção do imposto de renda na fonte nas remessas de empresas e pessoas para lá e retira os controles como de preços de transferência nas operações realizadas com empresas daquele país.

Fonte: Receita Federal

http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/junho/receita-exclui-a-republica-de-san-marino-da-lista-de-paises-denominados-paraisos-fiscais-2


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