Receita Federal prorroga prazo para emissão do documento fiscal eletrônico NF-e Ouro Ativo Financeiro
Publicado em 11/07/2023 11h28 Atualizado em 11/07/2023 16h51
A obrigatoriedade do uso do documento eletrônico passa a valer a partir de 1º de agosto de 2023.
Fonte:Receita Federal
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/receita-prorroga-prazo-para-emissao-do-documento-fiscal-eletronico-201cnf-e-ouro-ativo-financeiro201d
A obrigatoriedade do uso do documento eletrônico passa a valer a partir de 1º de agosto de 2023.
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2023, a IN RFB nº 2.150 que dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro) pelas Instituições Financeiras autorizadas a operar com ouro ativo financeiro ou instrumento.
A NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023. Dessa forma, a emissão de documento fiscal em meio papel para operações com ouro ativo financeiro ou instrumento cambial ainda pode ser utilizada até 31 de julho.
Fonte:Receita Federal
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/receita-prorroga-prazo-para-emissao-do-documento-fiscal-eletronico-201cnf-e-ouro-ativo-financeiro201d